terça-feira, 13 de abril de 2010

Calçada não é Estacionamento

Estacionar o veículo sobre a calçada é colocar em risco os Pedestres. Quando um carro é estacionado no passeio, os Pedestres correm riscos, especialmente os deficientes físicos e os Idosos são obrigados a trafegar pela rua, aumentando os riscos de serem atropelados. Em Uberaba isso só acontece porque é uma cidade onde o próprio Poder Publico alem de não fiscalizar ainda fica liberando estacionamento em cima das calçadas.

Além de desrespeitar o nosso direito, quem estaciona na calçada, pode ser multado. A penalidade é grave, o que corresponde a perda de cinco pontos na carteira. O veículo ainda poderá ser guinchado e preso.


O Código de Trânsito Brasileiro Lei nº. 9.503 estabelece no Capitulo IV dos Pedestres e Condutores de veículos não motorizados:
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.


Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio. Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

Fotos: Celso Provenzano

2 comentários:

  1. pode ser cobrado algum tipo de valor na calçada recuada como se foce estacionamento ?

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  2. Não pode e ninguém pode ocupar parte dela, pois isso pode acarretar em multa e o veiculo pode ser apreendido. A calçada é de uso publico, mas a manutenção é de responsabilidade do proprietário do imóvel.

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