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Contribui para a atuação
conjunta dos Promotores de Justiça de nosso Estado que trabalham na defesa dos
direitos das pessoas portadoras de deficiência, bem como sugestão aos órgãos de
execução de uma política de atuação, garantindo a acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência aos prédios de uso público, em função dos ditames da
Lei Estadual nº 11.666/94, Lei Federal nº 10.098/00 e NBR 9050/94.
Contribui para a atuação
conjunta dos Promotores de Justiça do Estado de Minas Gerais que trabalham na
defesa dos direitos dos idosos, buscando medidas que atenuem os problemas que
envolvem o envelhecimento e a velhice e pretendendo a ampliação do trabalho de
fiscalização das entidades asilares para todo o Estado.
Resolução Nº109 de 11 de
novembro de 2009
Secretaria Especial dos
Direitos Humanos
Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais - CREA/MG