Câmara instala elevador e atende exigências de acessibilidade
Atualmente é quase uma obrigatoriedade que locais públicos sejam acessíveis a deficientes físicos, como nas ruas, bancos, órgãos públicos, todos devem ter rampas ou elevadores.
A Câmara Municipal de Uberaba inaugurou ontem no Paço Municipal o elevador que dá acessibilidade a deficientes físicos na parte superior da casa.
A instalação do elevador faz parte do projeto de Acessibilidade no Paço Municipal, que foi aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba (Comphau). As medidas foram pensadas para atender perfeitamente às demandas da Câmara.Antes do elevador, foi construída no ano passado uma rampa de cinco metros de comprimento e corrimões que facilitam a entrada dos cadeirantes e pessoas com dificuldade de locomoção, no prédio “Major Eustáquio”. Além disso, o plenário da casa depois da reforma se tornou totalmente adequado para qualquer pessoa ter acesso, inaugurado em 2007."Quando vereador de Uberaba, do ano de 1983 a 1989, a acessibilidade não era fácil. Não existiam rampas e a única forma de chegar ao gabinete era subindo escadas, então ia rastejando para todos os locais. E na época era vice-presidente da mesa diretora, portanto, trabalho redobrado. Descia e subia essas escadas umas 10 vezes por dia", conta o ex-vereador Sebastião Pinto de Oliveira.Para não comprometer a estrutura do prédio histórico, foi instalado um elevador com o sistema de "embulo". Ao contrário dos elevadores comuns, onde a cabine se movimenta, esse tipo de equipamento tem o movimento no piso, que sobe a partir do porão através de uma haste. Todo o compartimento será revestido de material transparente, interferindo o mínimo na visibilidade interna do paço. Um elevador panorâmico, com estrutura no subsolo, integra a segunda etapa do projeto, com acesso ao Salão Nobre do Paço.
Lei - A instalação do elevador se dá conforme o cumprimento da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 5.296/2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Geórgia Santos
Fonte: Jornal de Uberaba: http://www.jornaldeuberaba.com.br/?MENU=CadernoA&SUBMENU=Cidade&CODIGO=32009