Normas serão estabelecidas para que sejam oferecidos aparelhos que
indiquem, de forma sonora, quais as operações e funções estão sendo clicadas
pelo usuário cego
Anatel “tem obrigação legal de proceder à regulamentação”,
diz o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão
São Paulo - A 17ª Vara
Federal Cível de São Paulo concedeu na última quinta, 17, liminar em ação civil
pública proposta no último dia 16 pela Procuradoria Regional dos Direitos do
Cidadão (PRDC) em São Paulo e determinou que a Anatel, no
prazo de 120 dias, elabore “projeto contemplando as adaptações normativas que
suprimam as barreiras existentes” para o uso de celulares por pessoas com
deficiência visual.
A regulamentação deverá
estabelecer normas para que sejam oferecidos no mercado aparelhos que indiquem,
de forma sonora, quais as operações e funções estão sendo clicadas pelo usuário
cego ou com visão reduzida.
Em maio de 2011, após
receber reclamações que indicavam as dificuldades na aquisição de celulares
acessíveis aos deficientes visuais, a PRDC solicitou esclarecimentos à Anatel e
foi informada que muitos aparelhos já possuem facilidades que propiciam a
interação por intermédio da fala. Na oportunidade, a agência enviou ao
Ministério Público Federal uma relação de aparelhos que possuem o software
“leitor de mensagens”.
Da lista fornecida pela
Anatel, apenas alguns modelos foram encontrados no mercado nacional, a maioria
com tela sensível ao toque, o que torna sua navegação praticamente impossível
aos deficientes visuais. “O software 'leitor de mensagens' que acompanha esses
aparelhos opera apenas nos idiomas inglês e finlandês”, informa a ação.
Diante das dificuldades, o
MPF recomendou à Anatel, ainda em 2011, que regulamentasse, no prazo de 90
dias, os requisitos para certificação de aparelhos sonoros, visando o
atendimento às condições de acessibilidade. Em resposta, a Anatel informou que
as regras formuladas pela sua Gerência de Certificação e Engenharia de Espectro
se dirigem somente à indústria de equipamentos de telecomunicações, para que a
produção atenda a quesitos de segurança, neutralidade de redes e respeito à
vida do consumidor. A agência também enviou uma compilação de normas em vigor
que garantiriam a acessibilidade dos deficientes.
Para o Procurador Regional
dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, a resposta
não atendeu à recomendação. Ele considera que a Anatel “tem obrigação legal de
proceder à regulamentação” e que está sendo “omissa no tocante ao pleno gozo
dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência”. Ele explica ainda que
“a ação foi necessária como única forma de exigir da Anatel a acessibilidade
ampla e irrestrita das pessoas com deficiência visual aos serviços de telefonia
móvel pessoal, já que a agência não cumpriu seu papel regulador”.
Fonte: EXAME.com
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