terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Projetos garantem mais segurança no direito à acessibilidade e mobilidade urbana

 15/12/2020

O direito à acessibilidade e a mobilidade urbana foram temas de dois projetos de Emenda à Lei Orgânica, aprovados ontem, na Câmara Municipal. Ambos são de autoria do vereador Alan Carlos da Silva.


O direito à acessibilidade e a mobilidade urbana foram temas de dois projetos de Emenda à Lei Orgânica, aprovados ontem, na Câmara Municipal. Ambos são de autoria do vereador Alan Carlos da Silva.

No caso do Projeto número 6, acrescentou a palavra “acessibilidade” ao Artigo 161, que fica com o seguinte texto “É dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar à criança e ao adolescente, à juventude ao idoso e ao deficiente com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à acessibilidade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Além disso, foi acrescentado o §3º no Artigo 163, “deve ser garantido a pessoa idosa o pleno direito à acessibilidade, com alterações também no Artigo 165, onde o parágrafo II ficou com a seguinte redação “o direito à informação, comunicação, transporte e segurança, por meio, dentre outros, da imprensa braille, da linguagem gestual, da sonorização de semáforo e da adequação dos meios de transportes, garantindo seu pleno direito a acessibilidade”.

Já o Artigo 168 teve acrescentado o parágrafo VIII, “garantia do pleno e efetivo direito a acessibilidade, especialmente a idosos e pessoas com deficiência”.

Alan Carlos argumentou que, segundo dados da Organização Mundial de Saúde, cerca de 10% da população possui algum tipo de deficiência. Segundo ele, no Brasil, cerca de 45,6 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência, o equivalente a 23,9% da população geral, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa deficiência pode ser visual, auditiva, motora, mental ou intelectual. Ainda segundo o IBGE de 2010, um prejuízo mais recorrente no Brasil é visual (18,6%), seguido da moto (7%), da auditoria (5,10%) e, por fim, da utilização mental (1,40%).

O vereador defendeu que cabe ao Poder Público garantir o bem-estar das pessoas que têm alguma dificuldade de locomoção ou deslocamento, buscando oferecer meios para que tenham garantidos o desenvolvimento de sua autonomia e independência, assim como a infra-estrutura necessária para que tenham a acessibilidade necessária.

 

Mobilidade - O Projeto de Emenda à Lei Orgânica número 7, apresentado por Alan Carlos, trata do direito à mobilidade urbana. Foram alterados dois artigos, entre eles o Artigo 174, “as diretrizes, objetivos e metas da administração pública nas atividades setoriais de transporte coletivo serão estabelecidos em lei que instituir o Plano Plurianual, de forma compatível com a política de desenvolvimento urbano, definida no Plano Diretor, bem como as diretrizes do direito à mobilidade urbana”.

Já no Artigo 176 foi acrescentado o parágrafo VI, com a frase “o respeito ao direito à mobilidade urbana”.

Para o vereador, a mobilidade urbana significa antes de tudo o direito de acesso à cidade. “É um direito constitucional essencial, como a saúde, a educação e a cultura. É um dos caminhos para garantir tanto a qualidade de vida nas cidades quanto a inclusão social urbana, já que o acesso aos locais de trabalho parece ser uma necessidade fundamental dos trabalhadores, como o acesso à cultura e ao lazer”, afirmou Alan Carlos.

O autor do projeto lembrou que a população que vive nas periferias é a mais vulnerável em relação ao direito básico de acesso à cidade. “É essa população que normalmente é obrigada a deslocar-se por grandes distâncias para chegar ao trabalho e aos equipamentos urbanos”, afirmou. Ele defendeu as alterações na Lei, assim como a necessidade de prever o direito de mobilidade urbana na Lei maior do Município.


Fonte: Jornal de Uberaba

Nenhum comentário:

Postar um comentário