Jéfte AmorimDo NE10
Com base na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência da Organização das Nações Unidas, assinada pelo Brasil, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) está lançando o "Programa de Acessibilidade da
Justiça Eleitoral". Instituído através da Resolução Nº 23.381/2012, o
Programa tem como objetivo implantar melhorias de acessibilidade nos prédios da
Justiça Eleitoral e locais de votação.
Para elaborar a Resolução, o TSE executou um diagnóstico nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e cartórios do país, baseado em questionários de avaliação das demandas locais. A partir da análise das estruturas, projetos em andamento e dificuldades regionais, além das demandas das próprias unidades do TSE, o órgão propôs um documento com recomendações e medidas a serem tomadas, aprovado pela Corte Eleitoral.
A aplicação das ações previstas no Programa de Acessibilidade, no entanto, será em etapas, devido à dependência do orçamento. Segundo a Justiça Eleitoral, ainda não há previsão final para aplicação total da Resolução, mas algumas medidas já têm sido tomadas para facilitar o acesso das pessoas com deficiência às urnas.
VOTAÇÃO - Os locais de votação devem ser acessíveis aos eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, mas por serem de propriedade privada estão fora da jurisprudência da Justiça Eleitoral. É de responsabilidade dos TREs orientar os juízes eleitorais para requisitar locais que se adequem às demandas de todas as pessoas junto aos governos estaduais, municipais e órgãos privados.
De acordo com a Resolução recém-aprovada no TSE, os locais de votação devem ser periodicamente vistoriados para análise de acessibilidade e não podem ter obstáculos que impeçam ou dificultem o trânsito das pessoas com necessidades especiais às urnas. Além disso, as urnas devem ter teclado com braile e sistema de áudio para as pessoas com deficiência visual, com mesários treinados para atender às demandas nas seções em que se fizer necessário.
CADASTRO - Para solicitar um local especial, que atenda corretamente às demandas de acesso desse público, o Tribunal Superior Eleitoral alerta para a necessidade de os eleitores com deficiência informarem sua condição no cadastro eleitoral/título de eleitor. Este ano não é mais possível fazer a requisição, por ter expirado o prazo, mas terminadas as eleições, os cartórios abrirão novamente para o serviço.
Para elaborar a Resolução, o TSE executou um diagnóstico nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e cartórios do país, baseado em questionários de avaliação das demandas locais. A partir da análise das estruturas, projetos em andamento e dificuldades regionais, além das demandas das próprias unidades do TSE, o órgão propôs um documento com recomendações e medidas a serem tomadas, aprovado pela Corte Eleitoral.
A aplicação das ações previstas no Programa de Acessibilidade, no entanto, será em etapas, devido à dependência do orçamento. Segundo a Justiça Eleitoral, ainda não há previsão final para aplicação total da Resolução, mas algumas medidas já têm sido tomadas para facilitar o acesso das pessoas com deficiência às urnas.
VOTAÇÃO - Os locais de votação devem ser acessíveis aos eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, mas por serem de propriedade privada estão fora da jurisprudência da Justiça Eleitoral. É de responsabilidade dos TREs orientar os juízes eleitorais para requisitar locais que se adequem às demandas de todas as pessoas junto aos governos estaduais, municipais e órgãos privados.
De acordo com a Resolução recém-aprovada no TSE, os locais de votação devem ser periodicamente vistoriados para análise de acessibilidade e não podem ter obstáculos que impeçam ou dificultem o trânsito das pessoas com necessidades especiais às urnas. Além disso, as urnas devem ter teclado com braile e sistema de áudio para as pessoas com deficiência visual, com mesários treinados para atender às demandas nas seções em que se fizer necessário.
CADASTRO - Para solicitar um local especial, que atenda corretamente às demandas de acesso desse público, o Tribunal Superior Eleitoral alerta para a necessidade de os eleitores com deficiência informarem sua condição no cadastro eleitoral/título de eleitor. Este ano não é mais possível fazer a requisição, por ter expirado o prazo, mas terminadas as eleições, os cartórios abrirão novamente para o serviço.
Fonte: NE10
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